Na avaliação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), “o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas sim um compromisso entre as duas partes, empresa e trabalhador”.
Trabalhador prejudicado
Segundo a Fiesp, “ao ser obrigado a cumprir aviso prévio muito longo, o trabalhador pode perder uma nova oportunidade ou ter de pagar um valor maior à empresa”.
Confira os detalhes
AVISO-PRÉVIO
Período remunerado garantido por lei para que o trabalhador procure novo emprego após ser demitido.
ATÉ TRÊS SALÁRIOS
Se o empregado optar por ser demitido de imediato, a empresa poderá pagar o tempo do aviso prévio no valor de até três salários. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando por até mais 90 dias.
DESCONTOS
O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS, Imposto de Renda na fonte e recolhimento para do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
ATÉ 90 DIAS
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.
DOMÉSTICAS
A nova lei também vale para os empregados domésticos, desde que eles tenham carteira assinada.
NÃO INCIDE NO FGTS
A nova regra do aviso-prévio não altera a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador recebe ao ser demitido.
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