quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Nepotismo poderá se tornar ato de improbidade administrativa

Nepotismo poderá se tornar ato de improbidade administrativa



         A prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar ato de improbidade administrativa. É o que prevê o projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

         O projeto (PLS 722/2011) também garante a prioridade na tramitação do processo cível de improbidade administrativa e estipula uma nova condição para interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado. A proposta contempla ainda a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, como forma de prever o ato de improbidade administrativa consistente na prática do nepotismo. 

Impunidade  



         Na justificativa da proposição, Taques explica que sua intenção é acabar com a percepção da impunidade que subsidia não apenas os atos dos corruptos como o pensamento dos próprios cidadãos, bem como extirpar a possibilidade de protelação na execução das condenações por ato de improbidade. ( Fonte: Agência Senado)
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário